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Reflexões sobre danos morais |
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22 de outubro de 2007 - 11:26 |
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"A lei brasileira não define valores devidos a título de indenização por danos morais. Tais valores são definidos pelos juízes, desembargadores e Ministros do Poder Judiciário que julgam os respectivos processos, levando em conta alguns aspectos importantes, tais como: a gravidade e a extensão/repercussão do dano; a capacidade indenizatória do ofensor; a condição econômica e social do ofendido".
Ademar Pedro Scheffler, advogado do SAFERGS
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Considerações sobre danos morais |
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18 de setembro de 2007 - 21:18 |
O artigo 5º, inciso X da Constituição federal de 1988 diz que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material e moral decorrente de sua violação”. Na mesma linha, os artigos 186 e 927 do Código Civil, em vigor no Brasil desde janeiro de 2003, dizem que “Aquele que violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito e é obrigado a repará-lo”.
Ademar Pedro Scheffler, advogado do SAFERGS.
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Questões jurídicas |
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18 de setembro de 2007 - 21:12 |
O RELATÓRIO DO ÁRBITRO DO FUTEBOL À LUZ DO CBJD E DO CÓDIGO DE DEFESA DO TORCEDOR
Ademar Pedro Scheffler, advogado
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