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Aniversários/Fevereiro


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Celso L. Pastro
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05 de março de 2010 - 12:26

capa_07_05032010No Brasil, local destinado aos treinadores passou a ser lugar de protesto e insubordinação aos árbitros. Por Valdir Bicudo 


    Instituída pela Fifa com o objetivo de propiciar ao técnico de futebol melhores condições para desenvolver melhor o seu mister com instruções técnicas aos atletas no transcurso de uma partida, a área técnica, com dimensões de um metro de cada lado da área dos bancos e para frente até a distância de um metro da linha lateral, foi transformada por esses profissionais no Brasil em local de protesto, de insubordinação, de escárnio, de incitação à violência e de total desrespeito as decisões do árbitro e seus assistentes, os responsáveis pela interpretação e aplicação das Regras do Jogo. Tenho observado com acuidade o comportamento de todos os técnicos dos denominados grandes clubes do nosso futebol nos últimos anos e, com exceção de Dorival Júnior atual técnico do Santos, que adota um comportamento ético e profissional nas suas ações, inclusive nas entrevistas que concede à imprensa, os demais encaixam-se em gênero, número e grau no quinteto de indisciplina acima nominadas, e em assim agindo, ferem o princípio básico estipulado pela entidade que controla o futebol no planeta, que preconiza, que o ocupante da área técnica deve comportar-se de maneira responsável.


A solução para coibir essa sequência interminável de indisciplina, está exposta no livro Regras do Jogo 2010 da Fifa (Regra V), que diz: "O árbitro tomará medidas contra oficiais das equipes que não se comportarem de maneira correta e poderá, a seu critério, expulsá-lo do campo de jogo e de seus arredores. Obs. Em se tratando de massagista, preparador físico e do técnico de futebol, a Fifa determina que eles não podem ser expulsos (cartão vermelho), essa prática se aplica somente aos jogadores inscritos na súmula, mas devem ser excluídos do banco de reservas e relatados na súmula no campo destinado aos dirigentes e funcionários. E, por derradeiro, que o quarto árbitro deixe de ser omisso e conivente com a indisciplina dos técnicos e cumpra o seu dever de relatar ao árbitro, o comportamento impróprio do ocupante da área técnica. Do contrário: ne varietur". Ou seja, nada será mudado. 


Fonte. Justiça Desportiva
Foto: Miguel Noronha

 
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